Sei que de Janeiro a Abril tenho que enviar a DCFT referente ao 1º mês que a empresa não tenha débitos a declarar, aí vem a dúvida: No mês de Janeiro já enviei te todas as empresas para fazer a opção do regime de caixa ou competência. 1 - Então estou entendendo que janeiro já não preciso retransmitir já que já foi enviada, é isso mesmo?
2 - Se a empresa não teve movimento em janeiro e nem fevereiro. A de Janeiro já enviei dentro do prazo apenas para fazer a opção do regime. A de fevereiro vou precisar enviar, visto que o 1º mês sem movimento deste ano já foi informado? Ou como a de Janeiro foi só para fazer a opção do regime tenho também que fazer a de fevereiro?
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