Bom dia, você respondeu minha pergunta sobre os juros referente a vendas imobiliárias, concluindo que estes juros não entram para base de cálculo do Pis e Cofins, uma vez que são considerados receitas financeiras, mas surgiu uma certa confusão quando nas alterações da lei no Pis e Cofins passa-se a entender como receita bruta as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos incisos I a III. Estes juros como serão uma receita recorrente não fazem parte deste entendimento, entrando para base de Pis e Cofins?
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