Douglas, na Instrução Normativa 1.397, inciso II, diz que o lucro a ser distribuído é o lucro apurado no ECF. Continuando a pergunta que fiz anteriormente. Quando uma empresa é tributada pelo o lucro presumido, deve fazer o ajuste em algum lugar na ECF? Sendo que, nos demais blocos que tratam sobre saldos contábeis, esses saldos são buscados da ECD, se a ECD é societária onde vou fazer o ajuste no ECF para neutralizar as operações e deixar uma contabilidade fiscal ou até mesmo o lucro fiscal para ser distribuído?
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