Magna Boa noite!
Em relação IRRF: Exemplo: Mesmo quando a nota foi emitida em Dez/14, e se o pagamento foi feito em Jan/15,
o fato gerador para IRRF, seria Janeiro/2015 mesmo ? Porque no caso de IRRF, sempre acompanho relatórios da contabilidade , que é por competência, para conferência da DIRF, e quase que 100% são pagas no mesmo mes da emissao. Mais tem alguns casos como exemplo citado acima. Como foi recolhido com fato gerador Dez/14, tenho informar na DIRF em Dez/14, certo?
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