A EMPRESA ERA OPTANTE SIMPLES NACIONAL EM 2016 E LUCRO REAL TRIMESTRAL 2017, EM 2016 FOI FEITO LIVRO CAIXA, A EMPRESA TEVE APENAS DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS DE IMPLANTAÇÃO, EM 2017 NO SEGUNDO TRIMESTRE INICIOU-SE AS ATIVIDADES NORMAIS, POSSO CONSIDERAR QUE O PRIMEIRO TRIMESTRE TEVE PREJUÍZO, E COMPENSAR NOS PRÓXIMOS TRIMESTRES OU CONSIDERO QUE FORAM DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS E FAÇO A COMPENSAÇÃO EM 5 ANOS?
Lucro RealIRPJCSLLRegime Tributário
Perguntado em 27/07/2017
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