Nos da Labor, gostaríamos de duas informações sobre acréscimos patrimoniais:
1) Um contribuinte autônomo com rendimentos pequeno de alugueis, recebeu um imóvel no valor de R$. 190.000,00 como doação em abril de 2013, somente na hora de fazer a declaração que descobriu que a imobiliária fez a escritura de compra e venda , segundo o Cartório não tem mais condições de fazer uma Escritura Retificadora de doações, como fazemos se o contribuinte não tem caixa para cobrir este valor?
2) Segundo o Professor, bens adquirido através de financiamento pelo SFH, declara o valor da entrada mais prestações pagas no ano, tudo bem, quero saber o seguinte, é obrigado a declarar o valor da divida que vai vencer a 20 anos ou seja em 2034, esta divida declarada não vai dificultar o acréscimo patrimonial?
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