INCORPOREI UMA EMPRESA EM 01/01NO GRUPO SOCIETARIO , E EMRPOR 30/09 INCOEPOREI A MESMM OUTRA EMPRESA DO GRUPO SOCIETÁRIO QUANDO FIZ A INCORPORAÇÃO EM JANEIRO A EMPRESA PSSOU PARA LUCRO PRESUMIDO A ECF DE 2015 FOI ENTREGUE COMO TOULUCRO REAL AGORA QUE ESTOU FAZENDO A ECF DE INCORPORAÇÃO TENHO QUE RECUPEROAR A ECF ANTERIOR MESMO QUE A FORMA DE TRIBUTAÇÃO TENHA MUDADO?
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