Boa tarde, tenho 3 dúvidas, no ECF de Lucro Real anual com existência de balanço mensal Redução/Suspensão, devo demonstrar no e-Lalur a apuração mensalmente? E como fica a compensação do prejuízo fiscal? Só poderei compensar no balanço de janeiro a dezembro (ultimo balanço do exercício)?
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