1. Temos um cliente no ramos de combustíveis (posto) no LR que paga aluguel de R$ 10 mil a PJ (imobiliária), todo mês nos creditamos R$ 925,00 de PIS/COFINS. Devido aos débitos são bem menores está existindo um valor meio que expressivo de impostos a recuperar. O que acontece é que ele vem dando prejuízo contábil/fiscal todos os meses. Perguntamos: Está certo mesmo a apropriação desse crédito (aluguel pago a PJ)? Posso fazer a DCOMP com débitos de outras empresas (CNPJ diferentes) mas com mesmos sócios? No caso só cabe o pedido de restituição? ou o nobre instrutor teria outra sugestão/dica para esse nosso caso?
2. Favor explicar com maiores detalhes o funcionamento das compensações através de créditos com outros tributos administrados pela RFB, ou seja, tenho débitos de IRPJ/CSLL e crédito de PIS/COFINS. A dúvida é por que temos que fazer o PERD/COMP primeiro de restituição e depois a DCOMP? será que não vai haver duplicidade de ressarcimento?
3. Uma empresa do ramo de Prestação de Serviços de Transportes Rodviários de Cargas, pode se creditar de PIS/COFINS sobre o pagamento de Serviços Contábeis a determinado escritório de contabilidade?
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