Caro Professor, estou com duvida na contabilização do ICMS Substituição Tributaria poderia esclarecer a seguinte situação:
A minha empresa é importadora de produtos para REVENDA no mercado nacional, entretanto alguns produtos estão dentro do campo da incidência da substituição tributaria quando são revendidos no mercado nacional, até ai, tudo bem? Mas a duvida é que internamente(São Paulo) o ICMS-ST é recolhido através da apuração dos imposto no final do mês podendo também se creditar nas devoluções internas. Como contabilizo o ICMS ST em uma devolução efetuada por um cliente, tem alguma coisa a haver com CMV?
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