Bom dia,
Quando compramos de um empresa do simples nacional produto que tem IPI, na saida do mesmo tenho que tributar o IPI, correto?
Somos do regime Lucro Presumido- Importadores, equiparados a Indústria, mas compramos alguns produtos no mercado interno. Quando compramos mercadorias nacionais para revenda e o IPI vem destacado na NF, não podemos nos creditar e ele passa a ser custo, correto?
Este mesmo produto transferindo para as filiais, varejo, tenho que tributar o IPI na saída?
Resumindo, sou tributada 02 vezes, quando compro e quando transfiro?
Faça parte do melhor time de professores das áreas contábil, fiscal, trabalhista, legal e gerencial. A CEFIS fornece as Ferramentas que você precisa para Compartilhar Conhecimento, Inspirar Milhares de Pessoas e Monetizar sua Expertise.