Bom dia, com a extinção do anexo VI as atividades delas irão para o anexo V e empresas com folha igual ou superior a 28% poderão se enquadrar no anexo III. Deverão ficar no V somente as empresas que eram do VI e tem a folha inferior a 28%? As atividades que já eram do anexo III, permanecerão independentemente da folha de pagamento?
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Perguntado em 23/08/2017
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