No mês em que a empresa estourar o faturamento dos últimos 12 meses permitido pela lei do SN que é de 3.600.000,00 e ainda ultrapassar o limite de 20%. É só o calculo daquele mês em diante que será calculado pelo lucro presumido, ou, irei ter que recalcular desde o inicio do ano respectivo.
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Perguntado em 08/08/2017
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