Aos 35:23 mn o sr. explicou sobre a distribuição de lucro de exercicio passado no trimestre do exercicio atual. Uma vez que as contas envolvidas diferem de um exercicio para outro adiantamento de dividendos (atual) e dividendos a distribuir (anterior), não vejo o nexo causal para o Fisco entender que a distribuição de lucro "em atraso" afeta o exercicio presente. Onde a lei da obrigatoriedade da ECD, ou talvez outra lei, pode penalizar a consequente distribuição do lucro atrasado?
Planejamento tributárioLucro RealLucro PresumidoSimples NacionalPIS e COFINS
Perguntado em 04/12/2016
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