Bom dia Thiago,
Uma determinada empresa sendo tributada pelo lucro real trimestral, quando foi aplicar a alíquota da TJPL sob a base de calculo para apurar o JCP, considerou a taxa cheia de 5,5% para cada trimestre de 2014 e 2015, recolhendo o IR de 15% s/JCP.
Pergunta: Como posso corrigir esta apropriação de despesa financeira que o JCP gerou indevidamente, já que o limite para cada trimestre é 1/4 sob a taxa anual. E o IR de 15% foi pago sob o valor a maior?
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