Minha empresa é uma OS Cultural, estabelecida em São Paulo/SP e assumiu uma unidade em Diadema. Como foi uma cessão do espaço pela própria prefeitura de Diadema, fui informada que a empresa não precisa ter inscrição municipal. A partir disso, minha dúvida é: Uma empresa (de Diadema) prestou o serviço de Limpeza na unidade de Diadema, considerando que o Imposto deve ser recolhido no local da prestação de serviço, pergunto: A guia deve ser emitida por Diadema, mesmo sem termos CMC ou deve ser emitida por São Paulo/SP sede do tomador?
Obrigada!
ISSimposto sobre serviçoimpostocristiane
Perguntado em 28/11/2019
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