Boa tarde, professor! Mandei uma ECD de lucro presumido, e agora formulando a ECF da mesma, percebi que a base de calculo contábil dos impostos não confere com a do fiscal, minha duvida é, posso entregar a ECF dessa forma, pois essa situação gera apenas advertência. Sera que corro o risco de ser autuado por conta disso? OBS: minha base de calculo contábil esta maior que a fiscal.
ECFAuditoria ECFescrituração contábil Fiscal
Perguntado em 25/07/2017
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