boa noite professor, minha dúvida seria seguinte: tem uma empresa do presumido.
em 2018 a empresa tem movimento, no mês que tem débitos e declarada normalmente, quando não tinha débitos naquele mes, era declarada na dctf como inativa. se retificar essa meses que foram declaradas como inativa para sem movimento será que vai gerar multa, neste caso entra na situação de omissão ou incorreção?
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