professor minha dúvida seria seguinte: tem uma empresa que foi constituída me abril de 2017. nessa dctf foi declarada como inativa. essa empresa não teve nenhum movimentação até dezembro de 2017. em 2018 foi declarada como inativa, porém essa empresa realmente so teve movimentação a partir de fevereiro de 2018. essa empresa e entidade sem fins lucrativos e não teve débitos nenhum para declarar e não tem folha. minha dúvida e se retificar a dctf se abril 2017 e janeiro de 2018 retificando a situação de inatividade para sem movimento, essa retificação vai gerar multa. neste caso entra no contexto de omissões ou incorreções que pode ser intimado pela RFB e gerar multa?
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