Faço a contabilidade de uma produtora de filmes cinematográficos e ela recebe incentivos fiscais federais, estaduais e municipais para a produção de filmes. Depois ela é obrigada a fazer a prestação de contas do valor recebido e a mesma para por critérios dos tribunais de contas. Ela está obrigada a seguir a Lei 6.404/76 na sua contabilidade, ou é considerada micro pela LC 126/2006?
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